Vendido como sucata, porta-aviões foi recusado pelo governo turco e voltou ao país com toneladas de amianto e resíduos radioativos
Vendida a uma empresa turca, a sucata de um antigo porta-aviões da Marinha do Brasil, contendo resíduos tóxicos, está impedida de aportar no Porto de Suape, em Ipojuca (PE), por decisão liminar concedida pela Justiça Federal ao Estado de Pernambuco. Transportada por uma embarcação holandesa, a carga com pelo menos 10 toneladas de amianto e suspeita de material radioativo, está vagando pelo Oceano Atlântico desde agosto, sem conseguir autorização para atracar em nenhum porto.
O casco do porta-aviões “São Paulo” partiu do Rio de Janeiro no início do mês agosto, após ser arrematado, em um leilão da União, por empresa da Turquia, com chancela do Ibama. No fim de agosto, quando a embarcação com a carga já estava passando pelo Estreito de Gibraltar, nas proximidades do Marrocos, o Ministério de Meio Ambiente turco suspendeu o consentimento para a importação do bem.
A medida do governo da Turquia foi tomada diante de alertas de organizações como Greenpeace e NBO Shipbreaking Platform da existência de material tóxico na embarcação como o cádmio radioativo, além da carga de amianto, o que contrariaria a Convenção de Basileia sobre o controle de depósito e de movimentos fronteiriços de resíduos perigosos.
Da forma automática, o Ibama recuou da autorização para exportação do casco do porta-aviões e o comboio teve que retornar ao Brasil. Quando já estava quase chegando de volta ao Rio, a Marinha proibiu a embarcação de atracar no Estado, determinando que o “São Paulo” subisse a costa brasileira até o Porto de Suape, a mais de 1.500 quilômetros, sob a justificativa de que a embarcação precisaria passar por vistoria no local.
Segundo o Estado de Pernambuco, que controla o Porto de Suape, a Marinha não esclareceu por qual motivo a vistoria não poderia ser feita no Rio e anunciou uma ordem de atracação “forçada”, sem passar por autorização de autoridades administrativas do porto.
O Estado então recorreu a via judicial. Em decisão cautelar, a Justiça Federal proibiu a embarcação de atracar em Suape, reconhecendo a existência de riscos sanitários e ambientais, além do perigo de naufrágio da embarcação ou seu abandono, cenário considerado provável por órgãos do governo do Estado.
Segundo o juiz federal Ubiratan de Couto Marinho, “a pintura do casco de cádmio possui indícios de ser radioativa” e a quantidade de amianto pode ser “infinitamente maior do que o foi alegado”- 9,6 toneladas. Até o momento, a embarcação, apelidada de navio-fantasma, permanece no oceano, nas proximidades de Pernambuco, onde está vagando desde o início de outubro.
A Marinha não se posicionou sobre a decisão judicial, tampouco o Ministério da Defesa, ao qual está vinculada. O Ibama e o Ministério do Meio Ambiente também não.
A decisão judicial prevê multa diária de R$ 100 mil, caso a Marinha não suspenda imediatamente a ordem de atracação em Suape. Se isso vier a ocorrer, a Marinha deverá promover a “imediata retirada da embarcação, arcando com todos os custos e riscos inerentes” a esse procedimento.
Em nota, a MSK Maritime Services e Trading, responsável pelo transporte da carga, disse que cumpre normas internacionais e aguarda resolução das autoridades brasileiras.
Fonte: valor.globo.com