Governo proíbe funcionamento de locais que vendem bebida alcoólica depois de 2h, aos fins de semana, em Ceilândia

imagem_materia.jpg

Foto: Agência Senado

Horário vale de quintas a sábados, já de domingo a quarta-feira, estabelecimentos devem fechar à meia-noite. Como justificativa, GDF cita programa para reduzir crimes violentos

O governo do Distrito Federal publicou, nesta terça-feira (19), uma ordem de serviço que restringe o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em Ceilândia, região mais populosa da capital. Segundo o texto, todos devem obedecer os seguintes horários:

  • Domingo, segunda-feira, terça-feira e quarta-feira até meia-noite
  • Quinta-feira, sexta-feira e sábado até 2h

A medida foi publicada no Diário Oficial do DF e, segundo o texto, já entra em vigor nesta terça. Na motivação da ordem de serviço, o governo cita o programa Pacto pela Vida, “o qual objetiva reduzir as taxas de crimes violentos letais intencionais do DF, de crimes contra o patrimônio e também aumentar a sensação de segurança dos moradores do Distrito Federal”.

Comerciantes da região reclamam da mudança. Já a Administração Regional de Ceilândia diz que a medida atende a uma recomendação do Ministério Público do DF e que foi acordada com os empresários (veja mais abaixo).

O decreto 19.081 de 1998, que regulamenta o horário de funcionamento de estabelecimentos no DF, afirma que “conforme especificidade de cada região administrativa e mediante justificativa fundamentada, poderá o administrador regional emitir ordem de serviço, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, estabelecendo horários e dias de funcionamento diferenciados por setor ou atividade, salvo quanto ao plantão de farmácias e drogarias”.

Em anos anteriores, o GDF já tinha restringido o funcionamento de estabelecimentos que vendem bebidas alcoólicas em, pelo menos, duas regiões: Sobradinho, em 2013, e Sobradinho II, em 2014.

Mudanças e fiscalização

Segundo o texto, os empresários que já possuem licença de funcionamento para vender bebidas alcoólicas, mas com horários que extrapolem os descritos na nova regra terão prazo de 90 dias para solicitar a adequação dos documentos.

Ainda segundo a medida, “a não obediência aos horários e determinações descritas na presente ordem de serviço sujeitará o infrator às penalidades previstas em lei”.

A fiscalização das regras será feita pelo Instituto Brasília Ambiental (Ibram) e pela Secretaria de Segurança Pública (SSP-DF), que devem “garantir a preservação do sossego e da ordem pública dos moradores desta região administrativa”.

Outras medidas

A ordem de serviço ainda traz outras medidas a serem adotadas por comerciantes e moradores de Ceilândia. Segundo o texto, fica proibido o uso de “fonte móvel de emissão sonora em áreas estrita ou predominantemente residenciais ou de hospitais, bibliotecas e escolas, bem como o uso de buzinas, sinais de alarme e outros equipamentos similares”.

Já os ambientes internos dos estabelecimentos que causem barulho, como música ao vivo, “devem receber tratamento acústico nas instalações físicas locais para que possam atender aos limites estabelecidos [na Lei do Silêncio]”. Também fica vedada a utilização de alto-falantes que direcionem o som exclusivamente para o ambiente externo.

Ainda está proibida a venda de bebidas alcoólicas em quiosques, trailers, similares e ambulantes, que estejam localizados nas proximidades de escolas, hospitais e repartições públicas. Eles também não podem usar som, no máximo, o de um aparelho televisor sem amplificação.

Por fim, “fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público”.

O que dizem os comerciantes?

O presidente da Associação Comercial de Ceilândia, Clemilton Saraiva, critica a medida e afirma que o governo faz “aventuras” para tentar resolver problemas de segurança pública. “Hoje nós fomos atingidos por um decreto que atinge frontalmente o setor produtivo da cidade. Não é o setor produtivo que é responsável pelos problemas de segurança pública”, diz.

“Os problemas de segurança pública em Ceilândia estão afetos à questão de um baixo efetivo policial, de um planejamento estratégico para combater a violência e a insegurança na nossa cidade. E, principalmente, de dar à polícia a infraestrutura necessária para que ela atue na maior cidade do Distrito Federal. Não é por decreto que nós vamos resolver esses problemas”.

O que diz a Administração Regional de Ceilândia?

Foto: Agência Brasília

Confira a íntegra da nota do órgão:

“A Administração Regional de Ceilândia esclarece que em 20 de maio deste ano recebeu um ofício do Ministério Público requisitando a elaboração de ordem de serviço que regulamentasse os horários de funcionamento dos estabelecimentos para todos os dias da semana e tornasse pública.

A fim de cumprir a medida, a administração regional convidou representantes do comércio local, representante do Ministério Público do DF e moradores que motivaram a denúncia junto ao MPDFT para que fosse construída uma ordem de serviço e foi proposto que o documento também abordasse a perturbação sonora, que foi incluída com base na Resolução Contran nº 958, de 17/5/2022, já em vigor.

O horário estipulado de funcionamento foi baseado na Lei nº 4.092/2008 e ajustada conforme o proposto no Encontro Participativo.

Segundo o artigo 9º, ‘os contribuintes que já possuem Licença de Funcionamento para as atividades comerciais tratadas nesta publicação no qual os horários nela estipulados extrapolem os horários descritos nesta Ordem de Serviço terão prazo de 90 (noventa) dias para solicitar junto ao sistema RLE@digital a adequação dos mesmos’.”

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top