Novo RG: DF terá Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de agosto, diz Ministério da Justiça

Nova-Identidade.jpg

Novo modelo da carteira de identidade brasileira — Foto: DOU/Reprodução

Polícia Civil, responsável pela emissão do documento, aponta que ainda não há data definida. Inicialmente, emissões serão apenas para 1ª via

A nova carteira de identidade começou a ser emitida na última terça-feira (26). O serviço, conforme a Receita Federal, começou pelo Rio Grande do Sul. De acordo com o Ministério da Justiça, em agosto, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida no Acre, no Distrito Federal, em Goiás, em Minas Gerais e no Paraná.

No Distrito Federal, segundo a Polícia Civil, que é responsável pela emissão, inicialmente, as solicitações de serão apenas para emissão de primeira via, e apenas a partir de março de 2023 será iniciada a emissão de novos RGs decorrentes de pedidos de segundas vias.

Conforme prevê o governo federal, o RG usado atualmente ainda permanece válido pelos próximos 10 anos.

O Ministério da Justiça explica que o novo documento terá duas versões: física e digital. A física, em papel ou em plástico, é a forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já a digital, pode ser obtida pelo aplicativo Gov.Br, mas somente após a emissão da carteira física.

CIN, foi instituída por meio do Decreto Federal nº 10.977/2022. A emissão obrigatória só ocorre a partir do dia 6 de março de 2023.

Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, a taxa de pagamento para a emissão do novo documento ainda não foi definida.

“Durante o projeto piloto, ela será produzida apenas no formato em papel de segurança. Neste modelo, só haverá cobrança de taxa para emissão de eventuais segundas vias”, diz a PCDF.

A CIN em cartão de policarbonato vai estar disponível a partir de 6 de março de 2023. A emissão será paga, no entanto, o valor também não ficou estabelecido.

Identificação única pelo CPF

A nova Carteira de Identidade Nacional trará uma identificação única, por meio do CPF, em todo país. Por isso, para ter acesso ao documento, é preciso regularizar o CPF (veja mais abaixo).

Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, a numeração é diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

A autenticidade do documento poderá ser checada por QR code, inclusive off-line. O novo RG poderá ser considerado um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. Ele terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

No entanto, por enquanto, a CIN não vai substituir o passaporte, porque o Brasil só possui acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais, o passaporte continua obrigatório.

Como corrigir informações no CPF?

A atualização das informações do CPF pode ser feita de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um “protocolo de atendimento” e, nesses casos, a pessoa deve enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail (veja lista abaixo).

Para atualizar o CPF, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Receita:

  • Documento de identidade oficial com foto
  • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
  • Comprovante de endereço
  • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade

Para quem tem 16 ou 17 anos

  • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)

Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

  • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
  • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz

Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

  • Laudo médico atestando a deficiência
  • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
  • Documento que comprove o parentesco

O e-mail deve ser enviado para os endereços abaixo, de acordo com o estado:

  • Acre: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
  • Distrito Federal: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • Goiás: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
  • Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
  • Paraná: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
  • Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top