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  • Novo RG: DF terá Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de agosto, diz Ministério da Justiça

    Novo RG: DF terá Carteira de Identidade Nacional (CIN) a partir de agosto, diz Ministério da Justiça

    Polícia Civil, responsável pela emissão do documento, aponta que ainda não há data definida. Inicialmente, emissões serão apenas para 1ª via

    A nova carteira de identidade começou a ser emitida na última terça-feira (26). O serviço, conforme a Receita Federal, começou pelo Rio Grande do Sul. De acordo com o Ministério da Justiça, em agosto, a Carteira de Identidade Nacional (CIN) começa a ser emitida no Acre, no Distrito Federal, em Goiás, em Minas Gerais e no Paraná.

    No Distrito Federal, segundo a Polícia Civil, que é responsável pela emissão, inicialmente, as solicitações de serão apenas para emissão de primeira via, e apenas a partir de março de 2023 será iniciada a emissão de novos RGs decorrentes de pedidos de segundas vias.

    Conforme prevê o governo federal, o RG usado atualmente ainda permanece válido pelos próximos 10 anos.

    O Ministério da Justiça explica que o novo documento terá duas versões: física e digital. A física, em papel ou em plástico, é a forma de assegurar cidadania aos brasileiros que não possuem acesso à internet, smartphones ou computadores. Já a digital, pode ser obtida pelo aplicativo Gov.Br, mas somente após a emissão da carteira física.

    CIN, foi instituída por meio do Decreto Federal nº 10.977/2022. A emissão obrigatória só ocorre a partir do dia 6 de março de 2023.

    Segundo a Polícia Civil do Distrito Federal, a taxa de pagamento para a emissão do novo documento ainda não foi definida.

    “Durante o projeto piloto, ela será produzida apenas no formato em papel de segurança. Neste modelo, só haverá cobrança de taxa para emissão de eventuais segundas vias”, diz a PCDF.

    A CIN em cartão de policarbonato vai estar disponível a partir de 6 de março de 2023. A emissão será paga, no entanto, o valor também não ficou estabelecido.

    Identificação única pelo CPF

    A nova Carteira de Identidade Nacional trará uma identificação única, por meio do CPF, em todo país. Por isso, para ter acesso ao documento, é preciso regularizar o CPF (veja mais abaixo).

    Atualmente, as pessoas retiram a carteira de identidade em uma unidade da federação com um número, porém, em caso de perda e solicitação em outro estado, a numeração é diferente. Na prática, atualmente é possível ter 27 números de RG no Brasil.

    A autenticidade do documento poderá ser checada por QR code, inclusive off-line. O novo RG poderá ser considerado um documento de viagem, já que vai entrar no padrão internacional. Ele terá código MRZ (Machine Readable Zone), o mesmo que consta nos passaportes, e poderá ser lido por equipamentos.

    No entanto, por enquanto, a CIN não vai substituir o passaporte, porque o Brasil só possui acordos para uso do documento de identidade nos postos imigratórios com países do Mercosul. Para os demais, o passaporte continua obrigatório.

    Como corrigir informações no CPF?

    A atualização das informações do CPF pode ser feita de forma gratuita pela internet, no site da Receita Federal. Em algumas situações, o procedimento gera um “protocolo de atendimento” e, nesses casos, a pessoa deve enviar os documentos para a Receita Federal por e-mail (veja lista abaixo).

    Para atualizar o CPF, é necessário encaminhar os seguintes documentos para a Receita:

    • Documento de identidade oficial com foto
    • Certidão de nascimento ou certidão de casamento, se no documento de identidade não constar naturalidade, filiação ou data de nascimento
    • Comprovante de endereço
    • Foto de rosto (selfie) do cidadão (ou responsável legal, se for o caso) segurando o próprio documento de identidade

    Para quem tem 16 ou 17 anos

    • Se for solicitado por um dos pais, documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais)

    Para menores de 16 anos, tutelados ou sujeitos à guarda

    • Documento de identidade oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, ou responsável pela guarda)
    • Documento que comprove a tutela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz

    Para cidadão com deficiência e mais de 18 anos (solicitado por parente até 3º grau)

    • Laudo médico atestando a deficiência
    • Documento de identificação oficial com foto do solicitante (cônjuge, convivente, ascendente, descendente ou parente colateral até o 3º grau)
    • Documento que comprove o parentesco

    O e-mail deve ser enviado para os endereços abaixo, de acordo com o estado:

    • Acre: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
    • Distrito Federal: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
    • Goiás: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
    • Minas Gerais: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
    • Paraná: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
    • Rio Grande do Sul: atendimentorfb.10@rfb.gov.br

    Fonte: G1