Caso ocorreu em dezembro de 2020. Empresa e condutor foram sentenciados a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais; Uber disse que não vai comentar caso e g1 tenta contato com defesa do sentenciado
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação, na última segunda-feira (15), da empresa Uber e de um motorista após uma passageira denunciar ter sido agredida durante viagem, porque carregava balões de gás hélio dentro do carro. O caso ocorreu em dezembro de 2020, em Águas Claras, no Distrito Federal.
A decisão, em segunda instância, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi unânime e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A Uber disse que não vai comentar o caso e a reportagem tenta contato com a defesa do motorista.
De acordo com a passageira, ao entrar no carro com balões de gás hélio, o motorista reclamou que as bexigas atrapalhavam a visão. Em depoimento, a mulher disse que não poderia colocar os balões no porta-malas, mas poderia colocar em baixo, perto dos pés.
Segundo a passageira, o motorista não aceitou a proposta, então ela e uma amiga, que a acompanhava, decidiram descer do carro e cancelar a corrida. Ainda de acordo com a vítima, o homem também desceu do veículo, furou um dos balões e começou a agredi-la física e verbalmente.
No processo, o motorista recorreu, alegando que a passageira começou as agressões, já a plataforma recorreu argumentando de que não pode ser responsabilizada pelos atos dos motoristas parceiros.
Falta de qualidade do serviço prestado
Ao analisar o recurso, a Justiça do DF explicou que não há compensação por danos morais nas situações em que há agressões verbais e recíprocas, mas que “no caso é cabível a indenização”. A Turma observou que as provas do processo mostram que houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma.
“Embora as agressões tenham sido recíprocas, quem saiu do contexto de xingamentos para investidas físicas foi o motorista. Além disso, o motorista é homem e pelas imagens é possível constatar a desproporção de tamanho e, consequentemente, de força entre os envolvidos”, disse o colegiado.
Ainda de acordo com a justiça, é “evidente que a investida física de um homem contra uma mulher causa maior temor do que o inverso. Portanto, sendo possível constatar maior reprovabilidade da conduta do recorrente, mostra-se cabível sua responsabilização”, disse a Turma.
Fonte: G1