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  • Jovens acusam motorista de aplicativo de se masturbar durante corrida

    Jovens acusam motorista de aplicativo de se masturbar durante corrida

    Mulheres de 20 e 24 anos saltaram do carro e dizem que condutor chegou a ir atrás delas. Polícia investiga caso; a reportagem entrou em contato com Uber, mas não obteve retorno

    Duas jovens acusam um motorista de aplicativo de se masturbar durante uma corrida, no Distrito Federal. Segundo a dupla, a situação ocorreu no dia 13 de agosto. O caso foi revelado pelo portal Metrópoles e confirmado pela TV Globo.

    As jovens, de 20 e 24 anos, afirmam que, após perceberem o ato, saltaram do carro na altura da Galeria dos Estados, na Asa Sul. Segundo as vítimas, o motorista chegou a correr atrás delas, perguntando o que tinha acontecido e dizendo que retornassem para o veículo, mas elas conseguiram pedir ajuda.

    Em nota, a Uber lamentou o ocorrido e afirmou que o motorista teve a conta desativada temporariamente assim que a empresa tomou conhecimento do caso.

    “Desde 2018, a empresa mantém o compromisso de participar ativamente do enfrentamento da violência contra a mulher e segue investindo constantemente em conteúdos educativos contra o assédio para motoristas”, declarou.

    As amigas registraram um boletim de ocorrência na Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam), na Asa Sul, que investiga o caso.

    “Não podemos, no entanto, fornecer mais informações por determinação legal expressa no Código Penal Brasileiro, que estabelece que processos/procedimentos que apuram a ocorrência de crimes sexuais ocorrerão em segredo de Justiça”, afirmou a corporação.

    Importunação sexual

    As jovens afirmaram que estavam em um evento na Torre de TV, no Plano Piloto, e pediram um carro da Uber, por volta das 23h50. Durante o trajeto, a mulher de 24 anos diz que percebeu que o motorista estava fazendo movimentos com as mãos e se masturbando.

    A vítima alega que perguntou o horário para o motorista, com o objetivo de fazer com que o homem parasse. No entanto, segundo a jovem, ele não se intimidou e continuou realizando os movimentos com as mãos.

    Por mensagem de aplicativo, a jovem informou para a outra amiga, que também estava no carro, o que acontecia. Na altura da Galeria dos Estados, quando o veículo parou em um sinal vermelho, elas pularam do veículo.

    De acordo com o depoimento, as duas conseguiram entrar em um bar no Conic, onde pediram ajuda. O motorista foi atrás delas mas, quando a dupla entrou no local, ele voltou ao carro e saiu de perto.

    Fonte: G1

  • Águas Claras: Motorista e aplicativo são condenados por agressão contra passageira

    Águas Claras: Motorista e aplicativo são condenados por agressão contra passageira

    Caso ocorreu em dezembro de 2020. Empresa e condutor foram sentenciados a pagar R$ 2 mil de indenização, por danos morais; Uber disse que não vai comentar caso e g1 tenta contato com defesa do sentenciado

    O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) manteve a condenação, na última segunda-feira (15), da empresa Uber e de um motorista após uma passageira denunciar ter sido agredida durante viagem, porque carregava balões de gás hélio dentro do carro. O caso ocorreu em dezembro de 2020, em Águas Claras, no Distrito Federal.

    A decisão, em segunda instância, da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do DF foi unânime e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2 mil. A Uber disse que não vai comentar o caso e a reportagem tenta contato com a defesa do motorista.

    De acordo com a passageira, ao entrar no carro com balões de gás hélio, o motorista reclamou que as bexigas atrapalhavam a visão. Em depoimento, a mulher disse que não poderia colocar os balões no porta-malas, mas poderia colocar em baixo, perto dos pés.

    Segundo a passageira, o motorista não aceitou a proposta, então ela e uma amiga, que a acompanhava, decidiram descer do carro e cancelar a corrida. Ainda de acordo com a vítima, o homem também desceu do veículo, furou um dos balões e começou a agredi-la física e verbalmente.

    No processo, o motorista recorreu, alegando que a passageira começou as agressões, já a plataforma recorreu argumentando de que não pode ser responsabilizada pelos atos dos motoristas parceiros.

    Falta de qualidade do serviço prestado

    Ao analisar o recurso, a Justiça do DF explicou que não há compensação por danos morais nas situações em que há agressões verbais e recíprocas, mas que “no caso é cabível a indenização”. A Turma observou que as provas do processo mostram que houve falta de qualidade do serviço prestado pelo motorista parceiro da plataforma.

    “Embora as agressões tenham sido recíprocas, quem saiu do contexto de xingamentos para investidas físicas foi o motorista. Além disso, o motorista é homem e pelas imagens é possível constatar a desproporção de tamanho e, consequentemente, de força entre os envolvidos”, disse o colegiado.

    Ainda de acordo com a justiça, é “evidente que a investida física de um homem contra uma mulher causa maior temor do que o inverso. Portanto, sendo possível constatar maior reprovabilidade da conduta do recorrente, mostra-se cabível sua responsabilização”, disse a Turma.

    Fonte: G1