Voto em trânsito: eleitores que estarão fora do DF nas eleições têm até 18 de agosto para indicar local de votação

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TSE - Tribunal Superior Eleitoral Urna eletrônica

Serviço permite votar para presidente da República. Agendamento pode ser feito pelo site do TRE

Os eleitores do Distrito Federal que vão estar fora do domicílio eleitoral nas datas das eleições de 2022 podem, a partir desta terça-feira (18), solicitar o voto em trânsito, procedimento que permite que o cidadão vote em uma cidade diferente do local onde mora (veja detalhes abaixo).

Para formalizar o voto em trânsito, o interessado deve agendar atendimento em qualquer cartório eleitoral até 18 de agosto, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). A medida vale para o primeiro turno, previsto para 2 de outubro, ou para o segundo, que ocorre em 30 de outubro, nos locais onde houver.

Na data agendada, o eleitor deve comparecer presencialmente ao cartório, com um documento oficial de identificação com foto, e indicar a capital ou munícipio onde deseja votar. O serviço só está disponível para cidades que tenham mais de 100 mil eleitores.

Quem pode votar em trânsito?

De acordo com o TRE-DF, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

  1. Quem está fora da cidade em que vota, mas ainda dentro do mesmo estado;
  2. Quem está fora do estado em que vota;

O eleitor que ainda estiver no mesmo estado em que vota pode participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

Já para os que devem votar em outro estado podem participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

O TRE-DF ressalta que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas vai estar no Brasil no período de cadastramento (18/7 a 18/8) e no dia de qualquer um dos turnos (2/10 e 30/10) pode requerer o voto em trânsito e votar para o cargo de presidente da República.

Fonte: G1

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