Nota Legal: indicação para descontos no IPTU e IPVA começa nesta quarta (4)

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Foto: Agência Brasília

Solicitação pode ser feita até 31 de janeiro. Veja como participar

O período de indicação de crédito do Nota Legal para abatimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ou do Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), em 2023, começa nesta quarta-feira (4). As solicitações podem ser feitas até 31 de janeiro.

Os contribuintes que não participam do programa ainda podem se inscrever. Para isso, basta acessar o portal Nota Legal.

Para participar, as informações de ordem pessoal contidas no RG e CPF, necessárias ao cadastro, devem coincidir com as mantidas no banco de dados da Receita Federal do Brasil (RFB).

Como funciona o Nota Legal?

O CPF ou o CNPJ informado para emissão de documento fiscal gera créditos que estão disponíveis para a consulta no site do Nota Legal e no aplicativo Economia DF. Por isso, contribuintes que participam do programa no DF poderão acessar o site para atualizar o cadastro, consultar saldo, fazer a indicação do crédito e emitir o boleto bancário com o valor atualizado do imposto.

Não é possível fazer a transferência de créditos para terceiros. O contribuinte que indicar o crédito para abatimento do IPVA deverá deter a propriedade do veículo informado, de acordo com os dados cadastrados junto ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran).

Se a opção do crédito for para o abatimento do IPTU, o imóvel deve estar com as mesmas informações contidas no cadastro imobiliário do DF, com a finalidade de comprovação da propriedade do bem.

No caso de o bem ser de propriedade do casal, mas se somente o CPF de um dos cônjuges estiver cadastrado, o contribuinte deve abrir demanda no atendimento virtual da Receita do DF para solicitar a inserção do CPF não integrado.

Crédito em dinheiro

Aqueles que não têm bens tributáveis podem solicitar o recebimento do crédito em dinheiro. Essa modalidade estará disponível no mês de junho e basta o interessado indicar e cadastrar os dados para depósito em conta corrente ou poupança.

Desde 2021, os contribuintes em débito junto à Fazenda Pública podem fazer a indicação dos créditos. Mas é preciso observar que se o bem indicado estiver com pendência financeira, a compensação do crédito, necessariamente, será feita a contar do exercício fiscal mais antigo.

Exemplo: se o crédito for destinado ao pagamento do IPVA de um veículo que está com pendência tributária nos exercícios de 2019 a 2021, a amortização será feita sobre o imposto vencido há mais tempo, ou seja, 2019.

Fonte: G1

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