Decisão da Justiça anulou contribuição dada à Igreja Universal do Reino de Deus
A Justiça do Distrito Federal manteve a decisão que anulou uma doação feita por uma fiel à Igreja Universal do Reino de Deus. Segundo a sentença da 4ª Turma Cível do TJDFT, o valor de R$ 101 mil deverá ser devolvido à doadora.
De acordo com o processo, um casal doou o valor em dinheiro à igreja, após terem ganhado na loteria. No entanto, por se tratar de uma quantia alta, as partes não lavraram escritura pública necessária para cumprir a formalidade exigida nesses casos.
Depois, a mulher resolveu recorrer ao Judiciário para reaver o valor doado.
No recurso, a igreja sustentou que, em razão do comportamento contraditório, o pedido de restituição não deve ser acolhido pela Justiça. Também mencionou que “a forma escrita acarretar-lhe-ia ônus excessivo e despropositado ante a extrema dificuldade em identificar e vincular a origem das diversas ofertas recebidas diariamente e de exigir dos doadores a forma escrita”.
Ao julgar o recurso, os desembargadores explicaram que apesar do comportamento contraditório da mulher, o descumprimento da formalidade por ocasião de doação de quantia alta é causa de nulidade absoluta do ato praticado, conforme o Código Civil Brasileiro.
“A forma escrita (escritura pública ou instrumento particular), legalmente exigida para a doação, é da substância do ato que, sem ela, carece de validade, sendo considerado absolutamente nulo (CCB 541, caput, c/c 104, III, 107 e 166, IV), salvo quando tiver por objeto bem móvel e de pequeno valor […]”, destacou o desembargador.
Fonte: G1