Cartão Prato Cheio: retirada do benefício começa nesta quinta (8) no DF; veja como fazer

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Foto: Divulgação/Sedes

Quem participa do programa pela primeira vez deve procurar agências do Banco de Brasília. Valor de R$ 250 é creditado durante nove meses para famílias em vulnerabilidade social comprarem alimentos no comércio local

O governo do Distrito Federal divulgou o calendário de retirada dos cartões dos novos beneficiários do programa Prato Cheio. Ao todo serão 27.047 beneficiários, sendo que 17.797 participam do programa pela primeira vez.

As pessoas que recebem o crédito pela primeira vez precisam ir até uma agência de Banco de Brasília (BRB), a partir desta quinta-feira (8). Os que já têm o benefício devem utilizar o mesmo cartão do ciclo anterior, segundo o GDF, o crédito ficará disponível no catão antigo.

Ao longo de nove meses, a cada 30 dias o beneficiado tem um crédito de R$ 250 para comprar alimentos no comércio local (saiba mais abaixo). Para confirmar a data do cartão e o endereço da agência do BRB, é preciso consultar o site GDF Social.

Confira abaixo o calendário de entrega dos cartões

A entrega é realizada por ordem alfabética do primeiro nome do beneficiário:

  • 8 de dezembro: nomes iniciados em A e B
  • 9 de dezembro: nomes iniciados em C e D
  • 12 de dezembro: nomes iniciados em E e F
  • 13 de dezembro: nomes iniciados de G a K
  • 14 de dezembro: nomes iniciados em L e M
  • 15 de dezembro: nomes iniciados de N a R
  • 16 de dezembro: nomes iniciados de S a Z

Programa Prato Cheio

Têm direito ao benefício o morador do Distrito Federal que se encaixa nas seguintes condições:

  • Renda familiar igual ou inferior a meio salário mínimo por pessoa
  • Situação de insegurança alimentar
  • Inscritos no Cadastro Único ou no Sistema Integrado de Desenvolvimento (Sids) da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes)

Para ter direito ao cartão Prato Cheio, a pessoa deve solicitar o benefício no Centro de Referência de Assistência Social (Cras) da região onde mora. Uma equipe socioassistencial avalia as condições da família.

Têm prioridade para receber o benefício:

  • Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos
  • Famílias com pessoas com deficiência ou idosos
  • Pessoas em situação de rua, acompanhadas por equipes da assistência social e em processo de saída dessa condição

Fonte: G1

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