Benefício vale para trabalhadores da rede pública e particular, incluindo aposentados. Lei aprovada pela Câmara Legislativa, em 2019, havia sido vetada pelo governador; distritais derrubaram veto
Todos os profissionais da área da Saúde – que trabalham na rede pública e privada – passam a pagar meia-entrada em eventos “culturais, artísticos, cinematográficos e desportivos” que ocorrem no Distrito Federal. A lei, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 2019, havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), no entanto, os deputados distritais derrubaram o veto (saiba mais abaixo).
A Lei nº 7.132/2022 foi promulgada pela CLDF no dia 17 de maio passado e publicada, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial. Assim, profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem – incluindo aposentados – podem fazer uso do benefício.
A lei já está em vigor, e o GDF tem até 90 dias, contados a partir do dia 17, para expedir sua regulamentação. A regra impõe punição de advertência ou multa para o estabelecimento que a descumprir.
Como fazer para pagar meia-entrada
Conforme a lei, para fazer uso da meia-entrada, os profissionais da Saúde devem apresentar, na hora de comprar o ingresso:
- Documento de identidade
- Contracheque
- Carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde
- Ou carteira de identificação expedida por entidade de classe
“O benefício é aplicado sobre o valor do ingresso, ainda que este já tenha desconto, ou esteja no preço promocional”, diz a norma.
Veto do governador
Em 2019, o deputado distrital Jorge Vianna (PSD) havia apresentado o Projeto de Lei 804 , que deu origem à lei, à CLDF. O texto foi aprovado pelos parlamentares, e o PL seguiu para a sanção do governador.
No entanto, Ibaneis Rocha vetou o PL. Na semana passada, o texto voltou ao plenário da Câmara Legislativa e os distritais derrubaram o veto, instituindo, assim, Lei nº 7.132/2022.
Fonte: G1