Profissionais da Saúde passam a pagar meia-entrada em eventos culturais no DF

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Sala de cinema, em imagem de arquivo — Foto: Cinemark/Divulgação

Benefício vale para trabalhadores da rede pública e particular, incluindo aposentados. Lei aprovada pela Câmara Legislativa, em 2019, havia sido vetada pelo governador; distritais derrubaram veto

Todos os profissionais da área da Saúde – que trabalham na rede pública e privada – passam a pagar meia-entrada em eventos “culturais, artísticos, cinematográficos e desportivos” que ocorrem no Distrito Federal. A lei, aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em 2019, havia sido vetada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), no entanto, os deputados distritais derrubaram o veto (saiba mais abaixo).

Lei nº 7.132/2022 foi promulgada pela CLDF no dia 17 de maio passado e publicada, nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial. Assim, profissionais como médicos, psicólogos, dentistas, fisioterapeutas, técnicos e auxiliares de enfermagem – incluindo aposentados – podem fazer uso do benefício.

A lei já está em vigor, e o GDF tem até 90 dias, contados a partir do dia 17, para expedir sua regulamentação. A regra impõe punição de advertência ou multa para o estabelecimento que a descumprir.

Como fazer para pagar meia-entrada

Dupla Jorge e Mateus durante show no Estádio Mané Garrincha, em imagem de arquivo — Foto: Rubens Cerqueira/Divulgação

Conforme a lei, para fazer uso da meia-entrada, os profissionais da Saúde devem apresentar, na hora de comprar o ingresso:

  • Documento de identidade
  • Contracheque
  • Carteira funcional emitida por estabelecimento público ou privado de saúde
  • Ou carteira de identificação expedida por entidade de classe

“O benefício é aplicado sobre o valor do ingresso, ainda que este já tenha desconto, ou esteja no preço promocional”, diz a norma.

Veto do governador

Em 2019, o deputado distrital Jorge Vianna (PSD) havia apresentado o Projeto de Lei 804 , que deu origem à lei, à CLDF. O texto foi aprovado pelos parlamentares, e o PL seguiu para a sanção do governador.

No entanto, Ibaneis Rocha vetou o PL. Na semana passada, o texto voltou ao plenário da Câmara Legislativa e os distritais derrubaram o veto, instituindo, assim, Lei nº 7.132/2022.

Fonte: G1

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