Presidente da CCJ indica Bia Kicis como relatora do projeto pelas “Diretas já na OAB”

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Foto: Divulgação

Na tarde de ontem, advogados visitaram o Câmara dos Deputados e cobraram celeridade na tramitação da proposta, parada desde maio de 2022

A deputada federal Bia Kicis (PL-DF) foi designada relatora do Projeto de Lei 1123/2022, que altera o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e estabelece as eleições diretas para a diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A escolha se deu após ato de advogados realizado ontem (05/06), no Salão Negro da Câmara dos Deputados. O projeto, de autoria do ex-deputado Guiga Peixoto (SP), estava parado desde maio de 2022.

Logo após a manifestação, que reuniu advogados de diversas unidades da federação, como Brasília, São Paulo, Pernambuco e Piauí, a presidente da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Casa (CCJ), deputada Caroline de Toni (PL-SC), indicou a parlamentar do DF para relatar a matéria.

Foto: Divulgação

Everardo Gueiros, um dos defensores da proposta de eleições diretas e responsável pelo ato, comemorou o avanço na tramitação. “Quero agradecer às deputadas Caroline de Toni e Bia Kicis, e aos deputados Coronel Meira (PL-PE) e José Medeiros (PL-MT), que nos receberam e acolheram ao pedido da advocacia brasileira”, pontua.

Para o especialista em Direito Eleitoral, é inconcebível que a presidência da OAB ainda seja escolhida de forma indireta. “Depois de 40 anos de eleições diretas no Brasil, a Ordem ainda não tem eleições abertas para a escolha do presidente e da diretoria”, destaca o advogado. “A democracia na OAB é apenas da porta para fora; dentro, ela não existe”, completa Gueiros.

Os advogados presentes destacaram que, embora o papel relevante da OAB na luta pela redemocratização do país nos anos de 1980, por meio do movimento das Diretas Já, a entidade ainda engatinha quando o assunto é democracia para a escolha de seu representante máximo. Apenas 81 conselheiros participam da eleição da diretoria.

Postura que, de acordo com o grupo, vai na contramão do que preconiza o Estado Democrático, limitando a poucos uma decisão que deveria ser estendida a todos os membros da entidade.

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