Novas regras para os serviços cemiteriais e funerários do Distrito Federal entram em vigor

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As mudanças ajudam a resolver o esgotamento dos ossuários e aumentam a vida útil das unidades cemiteriais | Foto: Jhonatan Vieira/Sejus

Restos mortais recolhidos ao ossuário serão incinerados após cinco anos

Com objetivo de aumentar o potencial de oferta de vagas nos cemitérios do Distrito Federal administrados pela Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), por meio da Subsecretaria de Serviços Funerários (Suaf), o Decreto nº 46.538, publicado na edição extra desta quinta-feira (21) do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), estabeleceu critérios para a destinação de restos mortais.

Antes das alterações, nas sepulturas gratuitas e nas onerosas por arrendamento, ao fim do prazo de uso, os restos mortais eram exumados e recolhidos a um ossuário onde permaneciam pelo prazo de cinco anos. A nova redação determina que a destinação final dos despojos, após esse prazo de permanência nos ossuários, deverá ser a incineração. Mas isso ocorrerá somente depois de comunicação feita aos familiares. Caso não sejam encontrados, o decreto estabelece que haverá notificação a ser publicada no DODF.

As mudanças atendem a recomendação da Controladoria-Geral do DF e da Vigilância Sanitária e contribuem para resolver o problema de esgotamento dos ossuários e, ao mesmo tempo, aumentar a vida útil das unidades. As sepulturas nos cemitérios do DF estão divididas entre as gratuitas, destinadas a pessoas indigentes ou economicamente carentes, com prazo de utilização de três anos; as onerosas por arrendamento, cujos prazos são de 10, 15 e 20 anos mediante o pagamento de taxas; e as onerosas perpétuas, obtidas por meio de pagamento de taxas e tarifas.

Sepultamentos de indígenas

O decreto também atende antiga reivindicação. Fica proibida a exumação de corpos de indígenas cuja cultura e tradições não permitam tal procedimento. Outra vedação diz respeito ao sepultamento de membros de diferentes etnias numa mesma cova, caso as respectivas culturas e tradições o desaprovem. Para que isso ocorra, basta para uma declaração simples, de próprio punho, do familiar ou terceiro responsável pelo sepultamento indígena.

A Sejus receberá, mensalmente, dados estatísticos sobre sepultamentos, cremações, incinerações, ossuário ou cinzário (onde são guardadas as cinzas) para melhor fiscalização e gestão das necrópoles ou dos contratos de concessão.

Direitos e deveres

A Sejus oferece à população uma cartilha informativa que tem por objetivo auxiliar a população do Distrito Federal no sepultamento de seus entes queridos, com orientações desde a contratação dos serviços funerários à tabela de preços praticados.

Cemitérios do Distrito Federal

→ Plano Piloto – Campo da Esperança – SHLS, final da Asa Sul
→ Planaltina – Setor Residencial Leste
→ Sobradinho – AR 7, Setor Oeste, Sobradinho II
→ Gama – Núcleo Ponte Alta Brazlândia – Setor Norte, Conjunto C
→ Taguatinga – Setor Habitacional Norte, QNH, Área Especial 18
Telefone geral: 3346.0566 / 3245-7841

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