Medida publicada no DODF estabelece volumes que visam assegurar a sustentabilidade quantitativa e qualitativa dos usos múltiplos dos recursos hídricos do reservatório
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (Adasa) publicou no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta terça-feira (26) a Resolução nº 32, de 21 de dezembro de 2023, que estabelece os níveis altimétricos a serem observados no reservatório do Lago Paranoá no ano de 2024. A medida visa assegurar a sustentabilidade quantitativa e qualitativa dos usos múltiplos dos recursos hídricos do Lago.
A resolução também institui um Grupo de Acompanhamento do Lago Paranoá, coordenado pela Adasa e formado por representantes de diversos órgãos públicos, entidades civis e usuários do reservatório. O grupo terá a função de monitorar o cumprimento dos níveis altimétricos, propor medidas de gestão integrada dos recursos hídricos e promover a conscientização da sociedade sobre a importância do Lago Paranoá.
O documento determina ainda que o nível mínimo do reservatório deve ser de 999,5 metros acima do nível do mar e o nível máximo deve ser de 1.000,5 metros. Esses valores foram definidos com base em estudos técnicos e consideram as condições climáticas, hidrológicas e ambientais da região.
Para saber mais sobre a resolução que entra em vigor na data da sua publicação e tem validade até 31 de dezembro de 2024, acesse o link.