Decisão, desta segunda-feira (24), atendeu pedido da Defensoria Pública
A Justiça do Distrito Federal acatou o pedido da Defensoria Pública e determinou que o transporte público seja gratuito na capital no próximo domingo (30), segundo turno das eleições. A decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira (24).
Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros diz que é obrigação do poder público “assegurar uma gestão da cidade que harmonize a garantia do direito ao voto com a acessibilidade prática dos cidadãos, prover os meios para que seja ao menos facilitado o deslocamento das pessoas às seções eleitorais”. A reportagem entrou em contato com o governo, mas não obteve retorno até a última atualização desta publicação.
A determinação da Justiça é que todas as modalidades de transporte público estejam disponíveis à população ao longo de todo o dia 30 de outubro e até o encerramento da votação. Além disso, é obrigatória a fiscalização do quantitativo adequado e suficiente de veículos à demanda da população na data.
“O custos com a medida de liberação das tarifas exclusivamente no dia e horário das eleições não seria tão extraordinários que não pudessem ser suportados pelo poder público, especialmente para o atendimento de necessidade política tão elementar como a de votar no dia das eleições”, diz o magistrado.
A Justiça determinou ainda que a decisão da oferta do transporte gratuito deve ser veiculada em ampla comunicação, no mínimo, 48 horas antes da votação. Caso a decisão não seja cumprida, o governo do Distrito Federal irá pagar multa de R$ 1 milhão.
Decisão do STF
A gratuidade nos ônibus e metrô no dia da votação foi autorizada pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na última terça-feira (18). A decisão, no entanto, não obriga os governos a adotarem a medida.
Na determinação, o ministro afirma que a prática não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
Barroso também deixou expresso que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.
Fonte: G1