Ibaneis regulamenta lei que autoriza cobrança de estacionamento em áreas públicas

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Carros em estacionamento público do Distrito Federal — Foto: Reprodução TV

Texto foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (22). Áreas, períodos de cobrança e de utilização ainda serão detalhados em termo de concessão e norma específica

O Governo do Distrito Federal (GDF) regulamentou a lei que prevê a criação de estacionamentos rotativos pagos em áreas públicas da capital. O texto foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (22).

De acordo com a lei, fica instituído o “serviço de estacionamento rotativo” nos locais públicos e em áreas pertencentes ao Distrito Federal. A medida estabelece a cobrança de tarifas aos usuários de serviço público de estacionamento de veículos automotores de passageiros ou cargas.

Apesar da medida ter entrado em vigor nesta terça, ainda não há prazo para que os estacionamentos comecem a funcionar na capital. A Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade (Semob) será responsável por elaborar, processar e efetivar o contrato de concessão de serviço público.

As contratações necessárias serão feitas por meio de licitação. A pasta também irá regulamentar, gerenciar e fiscalizar a concessão do serviço.

Áreas

As áreas abrangidas pelos estacionamentos compreenderão os logradouros públicos destinados a estacionamento público, conforme projeto de urbanismo aprovado pelo órgão gestor do planejamento territorial e urbano, pertencentes ao DF. Essas áreas serão detalhadas no termo de concessão e em norma específica expedido pelo GDF, que especificará também os períodos de cobrança e de utilização de cada área.

De acordo com o texto, em épocas especiais e datas comemorativas, os horários estabelecidos poderão ser ampliados ou reduzidos por meio de ato da Semob, com apoio dos órgãos de trânsito. Os projetos e as instalações realizados em espaço público devem ser aprovados pelos órgãos competentes.

O estacionamento rotativo será operacionalizado através de serviço eletrônico que permita o franqueamento da vaga. Poderão ser incorporados novos meios de pagamento e tecnologias que facilitem a operacionalização do serviço, que promovam melhor controle de arrecadação e que ofereçam conforto e benefícios aos usuários, desde que submetido à aprovação da Semob.

Isenções e penalidades

As isenções de pagamento das tarifas de estacionamento serão regulamentadas em norma específica expedida pelo GDF, e em observância às legislações vigentes, em especial ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Além das normas que o CTB estabelece, será considerado estacionamento irregular o veículo que:

  • Não efetuar o pagamento da tarifa estabelecida;
  • Estacionar nas áreas regulamentadas sem que tenha sido efetuada a habilitação do período de uso;
  • Tiver ultrapassado o tempo total de permanência adquirido;
  • Estiver estacionado em vaga destinada a outra categoria.

De acordo com o texto, a permanência do condutor ou de outra pessoa no interior do veículo, não desobriga o pagamento da tarifa. Os veículos que se encontrarem estacionados sem o respectivo crédito, ou com o tempo vencido, serão notificados pelas agentes de fiscalização da concessionária, e terão o prazo de cinco dias úteis, contados a partir do horário da notificação de aviso, para a regularização por meio da “tarifa de pós-utilização“, que terá o valor definido em norma específica expedida pelo governo.

Fiscalização

De acordo com a norma, os órgãos e agentes de trânsito devem exercer a fiscalização, inclusive de forma remota por meio de sistemas de videomonitoramento. 

Além disso, não caberá ao governo e à concessionária qualquer responsabilidade por acidentes, danos, furtos ou prejuízos de qualquer natureza que os veículos dos usuários venham a sofrer nos locais de estacionamento, não sendo exigível da concessionária a manutenção de qualquer tipo de seguro contra esses eventos.

Fonte: G1

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