Santa Maria: Justiça do DF absolve acusado de estuprar adolescente de 13 anos

45_big.jpg

Fachada do Fórum Desembargador José Dilermando Meireles Fórum de Santa Maria - Foto: Divulgação

Na decisão, publicada nesta terça-feira (21), juiz afirmou que ‘há fundadas dúvidas se acusado tinha consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos’. Caso ocorreu em outubro de 2017

Um homem de 27 anos que manteve relações sexuais com uma adolescente de 13 anos foi absolvido da acusação de estupro. O caso ocorreu em outubro de 2017, em Santa Maria, no Distrito Federal.

A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) nesta terça-feira (21). Segundo análise do juiz da 1ª Vara Criminal e Tribunal do Júri de Santa Maria, Germano Oliveira Henrique de Holanda, “há fundadas dúvidas se o acusado tinha a consciência ou tinha condições de ter a consciência de que praticou atos libidinosos com menor de 14 anos de idade”.

O processo narra que o homem a conheceu a adolescente em uma festa promovida por ele e, então passaram a trocar mensagens pelas redes sociais. À Justiça, a jovem contou que, na semana seguinte, marcou um encontro com o homem e saiu de casa na madrugada, sem ser vista pelos familiares, e os dois mantiveram relações sexuais, de forma consensual, na casa do acusado.

Três dias depois, a menina e o denunciado voltaram a se encontrar. A menina havia dito que iria dormir na casa de uma amiga, mas a mãe da jovem desconfiou e chegou no local antes que os dois tivessem contato íntimo. Em seguida, elas foram para a delegacia.

Ainda segundo o processo, o homem confessou a prática de “conjunção carnal” com a vítima durante o período em que se relacionaram, mas que não sabia da idade verdadeira dela. Segundo a adolescente, ela perdeu a virgindade com ele.

‘Aparentava ter 18 anos’

Os pais da jovem relataram que, no dia da festa, foram buscar a filha e chegaram a informar “expressamente que a vítima era uma criança de 13 anos de idade”. A jovem contou que mentiu para o homem sobre a idade e informado que tinha 15 anos.

Já o acusado contou que a vítima disse que tinha, “salvo engano 17 anos, mas que aparentava ter 18 anos, pois era alta, tinha compleição física, forte e seios desenvolvidos”. O homem ainda afirmou que “só soube da idade da vítima quando informado pelo delegado de polícia e, se soubesse da idade, não teria mantido relações sexuais”.

O juiz Germano Oliveira observou ser “absolutamente irrelevante o consentimento da vítima”, uma vez que a personalidade de criança ou do adolescente menor de 14 anos, ainda “se encontra em formação, com opiniões e conceitos instáveis”, e a falta de maturidade necessária para prática de atos sexuais

O magistrado disse que o fato de a adolescente ter 13 anos à época dos fatos não basta para configurar o crime de estupro, “devendo ser analisada a presença do elemento subjetivo da conduta, consistente no dolo [intenção] do agente”.

“De fato, é plausível imaginar que o acusado tivesse a falsa percepção de que a vítima não tivesse menos de 14 anos de idade. A uma, pelo fato de ter sido informado pela vítima que sua idade seria 15 anos; a duas, pela compleição física mais desenvolvida da vítima, o que poderia indicar sua idade mais avançada”, afirmou o juiz.

O laudo pericial apontou que a vítima aparentava ser mais velha uma vez que, aos 13 anos, tinha 1,59 m de altura e 71,4 kg. “Deve-se ressaltar que a vítima, ao tempo dos fatos, estava para completar seus 14 anos de idade, o que reforça ainda mais a construção da ideia de que o acusado, de fato, equivocou-se, de maneira escusável, quanto à real idade biológica da vítima”, diz a decisão.

O juiz afirmou que a informação de que o acusado sabia que ela tinha 13 anos de idade não foi comprovada e, portanto, não houve intenção de praticar o crime de estupro. “A discussão da anuência da vítima, da desenvoltura por ela demonstrada durante o relacionamento e de sua compleição física, no caso, foi relevante apenas para se concluir que o acusado teve a falsa percepção de que a vítima não era menor de 14 anos de idade, em razão da precocidade demonstrada”.

Fonte: G1

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top