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  • TSE barra candidatura de Arruda a deputado federal pelo DF

    TSE barra candidatura de Arruda a deputado federal pelo DF

    Decisão atende a pedido do Ministério Público Eleitoral, contra determinação do TRE-DF, que tinha permitido candidatura. Ex-governador do DF já foi condenado por improbidade administrativa

    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (29), por unanimidade, barrar a candidatura do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda (PL) a deputado federal. O plenário considerou que ele está inelegível.

    A decisão atende a pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que questionou decisão do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF), que havia deferido o registro da candidatura, mesmo havendo uma condenação contra o ex-governador por improbidade administrativa, referente à Operação Caixa de Pandora.

    Os ministros do TSE entenderam que as mudanças na lei de improbidade administrativa, publicadas no ano passado e que beneficiam o réu, não se aplicam ao ex-governador, porque a condenação ocorreu antes das alterações na norma.

    Durante o julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes afirmou que cabe ao candidato assumir os riscos de se candidatar sub judice. “Ele permanece inelegível”, afirmou.

    Análise no TRE

    TRE-DF – Foto: Divulgação

    No dia 12 de setembro, o TRE-DF havia deferido, por maioria, o registro de candidatura de Arruda. O Ministério Público Eleitoral tinha impugnado o registro, por conta da condenação por improbidade.

    No entanto, os desembargadores citaram uma liminar, concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques, que restabelecia os direitos políticos do ex-governador.

    Caixa de Pandora

    Reprodução de vídeo com imagens do caso conhecido como ‘Mensalão do DEM’ — Foto: Reprodução

    As condenações contra Arruda são referentes a processos da operação Caixa de Pandora. A ação, da Polícia Federal, foi em 2009. Também chamada de Mensalão do DEM de Brasília, a investigação apurou crimes de corrupção e improbidade administrativa no Distrito Federal.

    Uma das apurações apontou um suposto esquema de desvio de dinheiro de contratos do governo local com empresas de informática, entre elas, a Linknet Serviços de Informática.

    Arruda e parte da equipe que integrava a antiga gestão dele foram condenados pela Justiça do Distrito Federal a pagar R$ 4 milhões de multa, e a devolver R$ 11,85 milhões aos cofres públicos. Além disso, os condenados também tiveram seus direitos políticos suspensos por oito anos.

    Fonte: G1

     

  • Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer

    Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer

    Para eleitor em situação regular com Justiça Eleitoral, basta imprimir título pelo site do TSE. No dia da eleição, também é possível votar apresentando outro documento oficial com foto ou e-Título

    O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), em todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

    Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral“. Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais.

    Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título (saiba mais abaixo).

    Quais são os outros documentos aceitos para votar?

    Título eleitoral — Eleitor podia regularizar a situação do título eleitoral até o dia 4 de maio – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

    Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

    São aceitos

    • Carteira de identidade
    • Carteira de motorista com foto
    • Certificado de reservista
    • Carteira de trabalho
    • Passaporte
    • Identidade funcional emitida por órgão de classe

    e-Título

    Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store Google Play.

    O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:

    • Apresentar justificativa eleitoral
    • Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
    • Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
    • Consultar o local de votação
    • Se inscrever como mesário voluntário

    O que acontece se eu não votar?

    Cabine de votação — Foto: Reprodução

    De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

    • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
    • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
    • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
    • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
    • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

    Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

    Fonte: G1

  • TRE-DF começa a lacrar urnas eletrônicas para as eleições 2022

    TRE-DF começa a lacrar urnas eletrônicas para as eleições 2022

    Processo público inicia nesta quarta-feira (21) e pode ser acompanhado pela população até 28 de setembro. Procedimento garante ao eleitor que voto registrado na urna seja computado de forma totalmente segura

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) começa, nesta quarta-feira (21), a lacrar as urnas eletrônicas que serão usadas nas eleições 2022. O procedimento garante ao eleitor que voto registrado na urna seja computado de forma segura.

    A cerimônia começa às 8h, no Centro de Operações da Justiça Eleitoral, no Setor de Garagens Oficiais, em Brasília, com a presença do presidente do TRE-DF, desembargador Roberval Belinati, e outras autoridades. A lacração das urnas vai até o dia 28 de setembro, e pode ser acompanhado pela população.

    De acordo com o TRE-DF, serão realizadas a inserção dos dados dos eleitores e dos números dos candidatos que concorrem a todos os cargos políticos, além da carga da bateria das urnas. “Para evitar qualquer tipo de problema no dia da votação”, diz o assessor do tribunal, Fernando Veloso.

    A cada dia, serão lacradas cerca de 1 mil urnas, totalizando aproximadamente 7,7 mil equipamentos. As urnas só serão abertas no dia das eleições.

    O primeiro turno é em 2 de outubro. Os eleitores deverão escolher o presidente da República, o governador, um senador, um deputado federal e um deputado distrital.

    Fonte: G1

  • Voto em trânsito: eleitores que estarão fora do DF nas eleições têm até 18 de agosto para indicar local de votação

    Voto em trânsito: eleitores que estarão fora do DF nas eleições têm até 18 de agosto para indicar local de votação

    Serviço permite votar para presidente da República. Agendamento pode ser feito pelo site do TRE

    Os eleitores do Distrito Federal que vão estar fora do domicílio eleitoral nas datas das eleições de 2022 podem, a partir desta terça-feira (18), solicitar o voto em trânsito, procedimento que permite que o cidadão vote em uma cidade diferente do local onde mora (veja detalhes abaixo).

    Para formalizar o voto em trânsito, o interessado deve agendar atendimento em qualquer cartório eleitoral até 18 de agosto, pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). A medida vale para o primeiro turno, previsto para 2 de outubro, ou para o segundo, que ocorre em 30 de outubro, nos locais onde houver.

    Na data agendada, o eleitor deve comparecer presencialmente ao cartório, com um documento oficial de identificação com foto, e indicar a capital ou munícipio onde deseja votar. O serviço só está disponível para cidades que tenham mais de 100 mil eleitores.

    Quem pode votar em trânsito?

    De acordo com o TRE-DF, são duas as possibilidades de voto em trânsito:

    1. Quem está fora da cidade em que vota, mas ainda dentro do mesmo estado;
    2. Quem está fora do estado em que vota;

    O eleitor que ainda estiver no mesmo estado em que vota pode participar das eleições para os cargos de presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

    Já para os que devem votar em outro estado podem participar da escolha apenas para o cargo de presidente da República.

    O TRE-DF ressalta que não é possível votar em trânsito fora do Brasil. No entanto, quem tem o título de eleitor cadastrado no exterior, mas vai estar no Brasil no período de cadastramento (18/7 a 18/8) e no dia de qualquer um dos turnos (2/10 e 30/10) pode requerer o voto em trânsito e votar para o cargo de presidente da República.

    Fonte: G1

  • Eleições 2022: TRE muda locais de votação no DF; confira

    Eleições 2022: TRE muda locais de votação no DF; confira

    Alterações são em seções da Asa Sul, Lago Sul e Samambaia. Segundo Tribunal, endereços foram trocados por causa do número de eleitores e dos espaços físicos disponíveis

    O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) anunciou, nesta quinta-feira (14), mudanças em algumas seções de votação na Asa Sul, no Lago Sul e em Samambaia. De acordo com o TRE, a alteração foi feita em função do número de eleitores e dos espaços físicos disponíveis nas regiões.

    Confira mudanças

    No Lago Sul, eleitores que votavam no Colégio Inei/ Sigma passam a votar no colégio Nossa Senhora Perpétuo Socorro, no Setor de Habitações Individuais Sul, na entrequadra 6/8.

    Em Samambaia, quem votava na Escola Classe 410 deve, este ano, se dirigir ao Centro de Educação Infantil 210. Já as seções da Escola Classe 415 passam a funcionar no Centro de Ensino Fundamental 411, em Samambaia Norte

    Já as seções da Escola Classe 425 passam para o Centro Educacional 123, de Samambaia Sul.

    Na Asa Sul, as seções 129, 130, 131, 132, 140, 141, 142 e 143, da Escola Classe 315, passam a funcionar na Universidade Paulista (Unip), da 913 Sul.

    Eleitores das seções 121, 123, 125, 242, 244, 246, 248, 250, 252, 254 e 256, do Instituto de Ensino Superior Planalto (Iesplan) passam a votar no Colégio Elefante Branco, da 908 Sul.

    Fonte: G1