Sai resultado preliminar para composição dos conselhos de cultura em 31 RAs

Complexo-Cultural-de-Planaltina_-Foto-Secec.jpeg

Foto: Divulgação

Confirmação dos escolhidos vai ocorrer depois de prazo que candidatos ainda têm para interpor recursos, o que pode ser feito até esta quinta-feira (7)

A Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal (Secec-DF) divulgou o resultado preliminar das habilitações e diligências para composição dos Conselhos Regionais de Cultura (CRC) de 31 regiões administrativas. O edital esteve aberto até o último dia 30 de novembro e contou com a análise de currículos para composição do quadro de conselheiros representantes da sociedade civil.

Serão preenchidas nove cadeiras de conselheiros titulares e igual número de suplentes para atuar na formulação de políticas de cultura nas diferentes regiões administrativas do DF.

As inscrições, que haviam sido prorrogadas até 16 de outubro, foram adiadas por uma segunda vez a fim de estimular a participação dos agentes culturais das regiões e permaneceram abertas até o dia 30 de novembro.

A primeira etapa do processo de habilitação foi divulgada e os candidatos terão até quinta (7) para interpor recurso, acessando o link disponibilizado no site da Secretaria de Cultura e Economia Criativa do DF.

O secretário de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, Claudio Abrantes, ressalta a importância da adesão dos movimentos culturais de todas as 31 RAs. “Esse é um trabalho conjunto, em benefício de uma cultura acessível e com as particularidades que integram todo o Distrito Federal. É essencial que os agentes culturais, que conhecem suas regiões, estejam conosco integrando o Conselho de Cultura para garantir que as políticas do segmento cheguem na ponta”, afirma.

Os candidatos tiveram que comprovar no mínimo três anos de atuação na área cultural na respectiva região administrativa de candidatura, além de, no mínimo, dois anos de residência no DF. A documentação será analisada conforme as regras divulgadas no edital.

Sobre o CCDF

Segundo a Lei Orgânica da Cultura – Lei nº 934, de 07 de dezembro de 2017 –, artigo 10, o Conselho de Cultura do Distrito Federal (CCDF), é um órgão colegiado deliberativo, consultivo, normativo e fiscalizador, com composição paritária entre o Poder Público e a Sociedade Civil, constitui o principal espaço de articulação e participação social de caráter permanente na estrutura do SAC-DF.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

scroll to top