Mais tempo para Arniqueira

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         Após várias reuniões com a Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap), a Administradora Regional de Arniqueira, Telma Rufino, conseguiu a prorrogação por mais 90 dias do cadastramento dos cerca de mil ocupantes da URB 06 de Arniqueira. O novo prazo de cadastro vai até o dia 4 de novembro, às 19h.

                     Mapa de Arniqueira com o destaque laranja da URB6 – Ilustração Ra de Arniqueira

Para Telma Rufino, o prazo inicial se tornou exíguo para que os ocupantes dessa zona urbana cumprissem algumas exigências definidas no Edital 001e 002, para a compra à vista. “Ninguém quer ficar com uma dívida alta por décadas se pode, de alguma forma, fazer um esforço e pagar seu maior patrimônio à vista. Para que isso seja possível, esses moradores, que já ocupam estas áreas há décadas, precisam de mais tempo. A Terracap foi sensível ao nosso apelo”, ponderou Telma.

Telma Rufino, administradora Regional de Arniqueira – Foto: JCBertolucci

         O cadastramento deverá ser realizado até às 19h do dia 4 de novembro, pelo site oficial da Terracap (www.terracap.gov.df.br) ou presencialmente no edifício-sede da companhia, localizado no Setor de Áreas Municipais – SAM, bloco F. Poderão ocorrer plantões com extensão do horário de funcionamento, a fim de receber o cadastramento durante o período do Edital. A Terracap ressalta que o cadastramento dos ocupantes dos lotes localizados na URB 06 tem caráter obrigatório, em cumprimento ao Artigo 71-C do Decreto Distrital nº 44.860/2023, e que a realização do contrato de concessão onerosa de uso é opcional. Somente para os ocupantes que realizarem o cadastramento será facultada a opção de realizar o contrato de concessão onerosa de uso com a Terracap.

Moradores dos conjuntos localizados na URB 06 do Setor Habitacional Arniqueira (SHA) comemoraram a prorrogação. “Sinto-me aliviado com a alteração na data de cadastramento, pois daqui para frente posso me organizar melhor financeiramente e, até mesmo, fazer uma proposta de compra à vista do lote que já ocupo há mais de vinte anos”, avaliou Rafael Andrade, morador do Conjunto 6, chácara 1/2, Residencial Veredas Park.

O subsíndico do Condomínio Recanto dos Pássaros, localizado no SHA Conjunto 5, chácara 44B, Márcio Carnaúba, também comemorou a alteração do prazo de cadastramento. “Por experiência própria, essa alteração de data vai dar a oportunidade para muita gente comprar o seu imóvel à vista. Muitos dos nossos condôminos são pessoas com poucos recursos financeiros. Isso traz um alento para elas, uma tranquilidade maior para poderem preparar o pagamento dos nossos lotes”.

A prorrogação dos Editais 01/2024 e 02/2024 foi publicada na edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (6/8). São 997 imóveis da URB 06 de Arniqueira, área próxima à Administração Regional da RA, e outros 11.853 do Trecho 2 de Vicente Pires, localizado entre a Via Estrutural e a Colônia Agrícola Samambaia.

A agência ainda informa que o cadastramento é obrigatório para identificar os ocupantes dos imóveis e possibilitar a celebração do Contrato de Concessão de Uso com Opção de Compra, pelo prazo de cinco anos, renovável por igual período. A concessão, no entanto, é facultativa. Com a assinatura do contrato de concessão, é possível que o ocupante entre com o processo junto à Central de Aprovação de Projetos da Seduh.

O habite-se é essencial para que o acesso ao Sistema de Financiamento Habitacional seja possível na hora da efetivação da compra do imóvel, possibilitando assim que recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sejam utilizados na aquisição do lote do programa de Venda Direta.

        O valor da concessão será de 0,3% do valor de mercado do imóvel. No momento da compra, o valor será determinado por uma nova avaliação, levando em consideração as deduções legais (infraestrutura implantada pelos particulares e valorização decorrente dela), sem desconto dos valores pagos a título de Concessão Onerosa de Uso. O ocupante terá, ainda, a possibilidade de obter 25% de abatimento no pagamento à vista.

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