Justiça do DF nega pedido e mantém ex-governador Arruda inelegível

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Político pedia anulação da inelegibilidade de oito anos, imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa. Defesa do ex-governador afirmou que vai recorrer

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) negou um pedido do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que pedia a anulação da inelegibilidade de oito anos, imposta a ele em uma condenação por improbidade administrativa. Com a decisão, ele permanece proibido de se candidatar em eleições.

A determinação foi publicada nesta segunda-feira (6), e é relacionada à condenação por superfaturamento nos contratos do governo com a Linknet Tecnologias e Telecomunicação (veja detalhes abaixo). A defesa do ex-governador afirmou que “irá recorrer da decisão no prazo hábil”.

À época da condenação, o juiz Daniel Carnacchioni, da 2ª Vara de Fazenda Pública, também determinou a Arruda o pagamento de multa de cerca de R$ 4 milhões, e impossibilidade de participar de licitações com o poder público por dez anos.

No novo recurso, o ex-governador citou mudanças na lei de improbidade administrativa, sancionadas no ano passado. Ele solicitava a aplicação retroativa das novas regras ao processo contra ele, apresentado em 2013. A possibilidade está em análise no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No entanto, para o desembargador Angelo Passareli, as mudanças na lei não seriam capazes de alterar a condenação contra Arruda. “Restou assentado na sentença e confirmado pelo acórdão condenatório que o ora requerente atuou com dolo direto e específico”, afirma.

Ainda segundo o magistrado, “o fato é que o Supremo Tribunal Federal já externou posicionamento no sentido que de que a retroatividade da norma mais benéfica em favor do réu é um princípio exclusivo do Direito Penal”. Por isso, a medida não seria prevista em casos de improbidade administrativa.

Decisões no STF

André Mendonça, ministro do STF — Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Na última semana, o ex-governador teve duas condenações anuladas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Operação Caixa de Pandora, por falsidade ideológica e corrupção de testemunha. As decisões foram do ministro André Mendonça.

A primeira pena tinha sido fixada, em segunda instância, em 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de multa. Já a segunda condenação previa pena de 5 anos e 20 dias de reclusão.

No entanto, o ministro André Mendonça entendeu que os dois casos eram de competência da Justiça Eleitoral, não do Tribunal de Justiça do DF (TJDFT), que julgou os processos.

Com a decisão, as ações foram enviadas para análise do Tribunal Regional Eleitoral do DF (TRE-DF). Segundo a determinação, todas as ações realizadas pelo TJDFT nos processos foram anuladas.

O Ministério Público informou que recorreu das decisões, e as determinações devem ser analisadas pela 2ª Turma do STF.

Caixa de Pandora

Segundo o delator Durval Barbosa, que revelou a situação investigada, durante o governo Arruda, havia um esquema de corrupção que ocorria por meio contratos de emergência e em faturas de “reconhecimento de dívidas” com empresas participantes.

Ele disse à Justiça que quase todos os serviços prestados pelas empresas ao governo eram superfaturados, prevendo um pagamento de 10% destinados à propina.

Segundo a acusação, os contratos da Linknet com o Executivo para fornecer equipamentos e programas de computador deixaram de valer em janeiro de 2007.

Ainda assim, os serviços continuaram sendo pagos até junho de 2009. Foram dois reconhecimentos de dívidas: nos valores de R$ 37,5 milhões e R$ 63,8 milhões.

Fonte: G1

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