Justiça determina demolição de prédios com mais de três andares e sem licença em Vicente Pires

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Prédio em construção em Vicente Pires, no DF — Foto: Reprodução TV

Magistrado deu 3 meses para GDF cumprir decisão. Governador Ibaneis Rocha afirmou que já pediu que Procuradoria-Geral recorresse à decisão

A Justiça do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira (4), a demolição de prédios com mais de três andares em Vicente Pires, o que não é permitido. A decisão em primeira instância é do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, do TJDFT.

O GDF tem 30 dias para apresentar um cronograma de ações de fiscalização e intimação demolitória de todos os prédios sem licença na região. Além disso, tem 180 dias para executar as demolições. A decisão atende um pedido da Associação de Moradores de Vicente Pires.

A multa em caso de descumprimento pode chegar a R$ 200 milhões. O governador do DF, Ibaneis Rocha, afirmou que já pediu que a Procuradoria-Geral recorresse à decisão.

O magistrado também proíbe que a Caesb e a Neoenergia executem ou permitam a ligação de energia elétrica, água e esgoto em obras ilegais.

Decisão

Na sentença, o juiz diz que não seria possível identificar todos os responsáveis pelas construções ilegais para responderem ao processo, já que as obras não têm placas e os prédios são construídos em terras públicas.

Além disso, a responsabilidade de fiscalizar, impor embargos e demolir as obras ilegais é do GDF, diz o magistrado. Por isso, segundo ele, é o GDF que deve responder e tomar as medidas necessárias. Ainda na decisão, Maroja afirma que “o crescimento ilegal da malha urbana cria gravíssimos riscos à vida, integridade física e saúde dos moradores da região”.

Para ele, “o solo de Vicente Pires tem características hidromórficas [com excesso de umidade], sendo evidentemente inadequado para sustentar edificações altas e pesadas”.

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros afirma que “mais ou menos tarde, as edificações podem desmoronar, causando a morte e ferimentos não só nos eventuais moradores dos prédios ilegais, mas também nos moradores das casas vizinhas e pedestres”.

A decisão fala ainda que os altos edifícios prejudicam a luz do sol nas casas e sobrecarregam os serviços básicos da infraestrutura, que já são improvisados e insuficientes na região.

Fonte: G1

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