Homem é acusado de estuprar o filho de 6 anos no Núcleo Bandeirante

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Foto: Reprodução

À polícia, a mãe da criança informou que o filho retornou da visita quinzenal à casa do progenitor com lesões no pênis e no ânus

Um homem, de 37 anos, é acusado de estuprar o próprio filho, 6 anos, a pelo menos três meses. A denúncia, registrada na 11ª Delegacia de Polícia (Núcleo Bandeirante), foi realizada pela mãe da criança, 37 anos, que manteve relacionamento com o acusado durante 14 anos, antes de se separar, no início de 2021.

À polícia, a mulher informou que os abusos teriam começado em julho. Na ocasião, o filho, que mora com ela, retornou da visita quinzenal à casa do progenitor com lesões nas partes íntimas. Ao ser questionado sobre as feridas, a criança não soube relatar o ocorrido. Sem ter certeza do que tinha acontecido, o menino voltou à residência do pai, na visita seguinte, e, por outra vez, regressou ao lar com machucados no pênis e no ânus.

Segundo depoimento da mãe, sem provas ela não poderia impedir que o pai visse o filho, uma vez que o suspeito moveu processo contra ela a acusando de praticar alienação parental. Na ocasião, “o conselho tutelar esteve na residência” dela e “emitiu relatório em seu desfavor”, segundo a mulher. Para evitar problemas com a Justiça, portanto, o suspeito não teve as visitas interrompidas.

Em agosto, mesmo desconfiando do ex-marido, a mulher permitiu a ida do filho à casa do pai, e, por outra vez, a criança voltou machucada. A mulher, então, procurou o suspeito para exigir explicação, mas nada foi esclarecido. Nesse meio tempo, segundo a progenitora, a criança passou a adotar um comportamento anormal, principalmente quando perguntado sobre os abusos supostamente cometidos pai.

No fim do mesmo mês a criança, finalmente, conseguiu falar sobre os estupros. Toda a declaração do menino foi filmada e encaminhada à Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF).

Segundo a mulher, o homem está proibido de se aproximar dela, em razão de medidas protetivas impostas pela Lei Maria da Penha e, até que a Justiça determine o oposto, as visitas da criança ao pai continuarão, mas sendo intermediadas pela mãe do acusado e avó da criança.

Fonte: Metrópoles

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