GDF é condenado a pagar R$ 300 mil a mãe por morte de bebê após o parto

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Fachada do bloco infantil do Hospital Regional de Sobradinho (HRS), em imagem de arquivo — Foto: Reprodução

Segundo processo, recém-nascido morreu por demora no atendimento. Caso ocorreu em 10 de abril de 2021, no Hospital Regional de Sobradinho

A 7ª Vara da Fazenda Pública de Brasília condenou, nesta segunda-feira (6), o Distrito Federal a pagar R$ 300 mil a uma mãe que perdeu o filho após o parto. De acordo com o processo, houve negligência no atendimento médico prestado à mulher no Hospital Regional de Sobradinho (HRS).

O caso ocorreu em 10 de abril de 2021, quando a mulher foi encaminhada do Hospital de Planaltina, em Goiás, para a unidade de Sobradinho. De acordo com a decisão, a mulher foi internada e informada que faria o parto na manhã do dia seguinte.

No entanto, o parto não foi realizado pela manhã e, por volta das 12h, a mulher passou por uma consulta com uma médica, que disse que o bebê estava bem e que, apesar da mãe ter percebido que os batimentos cardíacos da criança estavam fracos, atribuiu o som ao aparelho, que estaria quebrado.

Às 16h, outra médica compareceu ao local e percebeu que o feto estava sem oxigênio. A mulher passou por um parto de emergência e o bebê, ao nasacer, precisou ser reanimado, mas não resistiu após ter uma parada cardíaca.

De acordo com a mãe, houve negligência no atendimento médico. A reportagem entrou em contato com o GDF, mas não obteve retorno até a última atualização desta publicação.

No processo, o governo nega que houve omissão e disse que o tratamento prestado foi “correto e adequado”. Porém, o Juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona considerou que a responsabilidade pela morte da criança é do Estado e que houve omissão.

Fonte: G1

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