Categoria: Variedades

  • Mulher que era obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva no trabalho deve ser indenizada

    Mulher que era obrigada a cobrir tatuagens com fita adesiva no trabalho deve ser indenizada

    Decisão é do TRT-10, que considerou tratamento a trabalhadora como vexatório e humilhante; indenização é no valor de R$ 14.275. Na defesa, empresa alegou que acusação era ‘exagero’

    O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-10) condenou uma empresa do Distrito Federal a indenizar em R$ 14.275 e outros valores referentes a direitos trabalhistas, por danos morais, uma funcionária que era obrigada a cobrir, diariamente, suas tatuagens com fita adesiva para poder trabalhar. A decisão é da juíza substituta Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, que considerou o tratamento da empresa à trabalhadora como vexatório e humilhante.

    De acordo com o processo, a mulher era obrigada a usar batom e sofria tratamento diferenciado, de forma negativa, por usar tatuagem. Segundo declarações da trabalhadora, as tatuagens não podiam ficar visíveis para os clientes, devendo ser cobertas com fita adesiva, sob pena de demissão. Por causa da fita adesiva, ela diz que chegou a ser chamada de “atendente múmia”.

    “Dizer-se moralmente violada por ter que usar batom vermelho é um tanto quanto exagerado”, disse a defesa da empresa.

    A empresa alegou ainda que, “no mundo atual, onde as mulheres sustentam um ‘make’ pesado e delas saltam os cílios postiços, batons de todas as cores, enormes unhas de variados tipos de material, grossas sobrancelhas e outras coisas mais, exceções à regra são as mulheres que vão trabalhar sem passar um batom”. A defesa também apontou que “a funcionária usaria maquiagem em qualquer outro posto de trabalho, por ser jovem, bonita e certamente zelosa pela sua boa aparência”.

    ‘Violência contra mulher’

    Na sentença, a juíza considerou a Convenção Interamericana de 1994, que diz que “violência contra a mulher é qualquer conduta baseada no gênero, que causa morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Ainda, em conformidade com o artigo 6º, o direito de toda mulher a ser livre de violência abrange, entre outros, o direito da mulher a ser livre de todas as formas de discriminação”.

    Segundo Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão, a proteção da funcionária contra a discriminação, está prevista na Constituição Federal. A magistrada lembra que o Brasil é signatário da Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – que obriga os países a proibir toda discriminação contra a mulher e a estabelecer a proteção jurídica dos seus direitos.

    Segundo a juíza, não havia imposição de uso de meia calça ou uso de material para cobrir tatuagem nas pernas para os homens, já que era possível a utilização de calça para trabalhar. Na sentença, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos Brandão cita que “fatores histórico/culturais enraizados na nossa sociedade patriarcal perpetuam a discriminação contra a mulher, com a adoção do estereótipo misógino”.

    Para a magistrada, é obrigação do empregador coibir a prática de assédio moral e garantir que as mulheres sejam respeitadas, evitando práticas, que afetam a dignidade humana e criam um ambiente humilhante para as mulheres. Segundo a decisão, a empresa dispensou “tratamento vexatório e humilhante à trabalhadora”, atentando contra sua dignidade e ocasionando “profundo abalo psicológico”.

    Fonte; G1

  • Dia do sim! Casamento Comunitário será neste domingo (10)

    Dia do sim! Casamento Comunitário será neste domingo (10)

    Trinta casais vão oficializar a união em cerimônia no Museu da República, a partir das 17h; ensaio geral foi realizado nesta quinta-feira (7)

    A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) vai realizar, neste domingo (10), a 2ª edição do Casamento Comunitário de 2022. Ao todo, 30 casais vão oficializar a união em cerimônia no Museu da República, a partir das 17h.

    Para assegurar que os participantes estejam impecáveis no grande dia, a Sejus promoveu, nesta quinta-feira (7), o ensaio geral com os noivos. Na ocasião, eles puderam tirar dúvidas sobre horários para a chegada das noivas, dos noivos e de parentes, posicionamentos durante a cerimônia, dicas para as fotografias e todos os detalhes sobre a organização do evento.

    O Casamento Comunitário é uma política pública de garantia de direitos e fortalecimento da família, promovido com o apoio de empresas parceiras e voluntários. Os casais têm acesso a vestidos, ternos, maquiagem, penteado e buquês, além da isenção das taxas cartoriais. A decoração, a iluminação e a música também são garantidas no local da cerimônia para completar o dia especial.

    Credenciamento

    A presença da imprensa estará liberada para cobertura, a partir das 15h, mediante credenciamento até as 13h deste sábado (9). Para isso, é preciso informar por e-mail (imprensasejusdf@sejus.df.gov.br) os seguintes dados dos integrantes da equipe que vai cobrir o evento: nome completo e veículo.

    Serviço
    Evento: 2º Casamento Comunitário de 2022
    Data: 10/04 (domingo)
    Horário: 17h
    Local: Museu da República