Ações comemoram os 15 anos da Lei Seca

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Foto: Divulgação

Detran-DF levará conscientização a bares, restaurantes, shopping, parques e espaços públicos a partir deste fim de semana

Na próxima segunda-feira (19), a Lei nº 11.705, de 19 de junho de 2008, conhecida como Lei Seca, completa 15 anos. A norma alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), definindo como infração gravíssima a condução de veículo após o consumo de bebida alcoólica. No Distrito Federal, além de possibilitar a punição de quem insiste em dirigir alcoolizado, a Lei Seca contribuiu para a redução das mortes no trânsito.

Segundo a Gerência de Estatísticas do Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF), no período de 20 de junho de 2007 a 19 de junho de 2008, ano anterior à vigência da Lei Seca, o Distrito Federal registrou 500 mortes no trânsito. Nos anos subsequentes, houve redução no número de óbitos. No primeiro ano de vigência da Lei Seca, por exemplo, a queda foi de 15,5%, sendo registrados 422 mortes no trânsito. Considerando o 15° ano, período de 20 de junho de 2022 a 30 maio de 2023, quando ocorreram 245 mortes, a redução foi de 51% em relação ao ano anterior à Lei Seca.

A redução das mortes no trânsito também é reflexo das ações educativas que têm como objetivo conscientizar os condutores sobre o risco de dirigir alcoolizado. Para reforçar a importância dessa data, a Diretoria de Educação de Trânsito promoverá ações de conscientização em bares, restaurantes, shopping, parques e espaços públicos, onde os profissionais de educação vão interagir com o público e distribuir material educativo, a partir deste sábado (17).

Fiscalização

De 2008 a maio de 2023, os órgãos de fiscalização de trânsito autuaram 247.006 motoristas alcoolizados nas vias do DF. No primeiro ano da Lei Seca, foram 2.633 multas. Já em 2022, ano com o maior número de autuações, foram 31.442 condutores flagrados sob o efeito de álcool, uma média de 86 motoristas multados por dia nas vias do DF. Neste ano, de janeiro a maio, foram autuados 9.591 condutores alcoolizados.

De acordo com o CTB, dirigir após o consumo de álcool é infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Caso ocorra a reincidência da infração no período de até 12 meses, a multa é em dobro, ou seja, R$ 5.869,40. A recusa em realizar o teste do etilômetro também é considerada infração com as mesmas penalidades. Além disso, a conduta pode ser considerada crime se o resultado do teste indicar uma concentração igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar. Nesse caso, a pena é detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão da CNH.

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