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  • Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer

    Prazo para solicitar segunda via do título de eleitor acaba nesta quinta-feira (22); veja como fazer

    Para eleitor em situação regular com Justiça Eleitoral, basta imprimir título pelo site do TSE. No dia da eleição, também é possível votar apresentando outro documento oficial com foto ou e-Título

    O prazo final para solicitar a segunda via do título de eleitor vai até quinta-feira (22), em todo o Brasil. Para fazer o documento, a pessoa precisa estar em situação regular junto à Justiça Eleitoral, sem multas pendentes, seja por ausência às urnas ou aos trabalhos como mesário, ou por violação de dispositivos do Código Eleitoral.

    Quem cumprir esses requisitos pode imprimir o título diretamente na ferramenta autoatendimento ao eleitor, no site do TSE, no campo “Imprimir o título eleitoral“. Também é possível solicitar a segunda via nos cartórios eleitorais.

    Já quem possui pendências judiciais referentes às eleições anteriores precisa regularizar o cadastro no cartório eleitoral de sua zona e, então, solicitar a segunda via do documento. O Tribunal Superior Eleitoral explica que também é possível votar apresentando qualquer documento oficial com foto, ou por meio do aplicativo e-Título (saiba mais abaixo).

    Quais são os outros documentos aceitos para votar?

    Título eleitoral — Eleitor podia regularizar a situação do título eleitoral até o dia 4 de maio – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE

    Segundo o TSE, o título eleitoral não é de porte obrigatório no dia das eleições. Os cidadãos podem se apresentar à mesa de votação com qualquer documento oficial com foto, mesmo que o documento esteja com a data de validade vencida.

    São aceitos

    • Carteira de identidade
    • Carteira de motorista com foto
    • Certificado de reservista
    • Carteira de trabalho
    • Passaporte
    • Identidade funcional emitida por órgão de classe

    e-Título

    Para os eleitores que estão com a situação regular, ainda há a alternativa da versão digital do título eleitoral, o e-Título. Ele pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple Store Google Play.

    O aplicativo também oferece serviços ao eleitor, sem que ele precise ir a um cartório eleitoral, como:

    • Apresentar justificativa eleitoral
    • Emitir certidões de quitação eleitoral e de crimes eleitorais
    • Acessar e emitir guia para o pagamento de multas
    • Consultar o local de votação
    • Se inscrever como mesário voluntário

    O que acontece se eu não votar?

    Cabine de votação — Foto: Reprodução

    De acordo com o artigo 7º do Código Eleitoral, o eleitor entre 18 e 70 anos, apto a votar, que não exercer o voto, justificar a ausência ou pagar as multas, fica impossibilitado de:

    • Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
    • Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal;
    • Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
    • Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo;
    • Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
    • Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
    • Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinada ou subordinado.

    Além disso, o eleitor que não votar em três eleições consecutivas, sendo cada turno correspondente a uma eleição, não justificar a ausência e não quitar a multa devida, terá o registro do título eleitoral cancelado.

    Fonte: G1