Novas regras para garantir o bem-estar de animais apreendidos no DF

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As novas exigências visam garantir que os proprietários tenham maior responsabilidade e cuidado com seus animais, já que a necessidade de exames e atestados médicos implica a obrigatoriedade de vacinas e cuidados veterinários regulares | Foto: Arquivo/Seagri-DF

Portaria da Seagri tem o objetivo de obrigar proprietários a vacinarem seus animais e evitar que cavalos abandonados retornem a donos negligentes

A Secretaria de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal (Seagri-DF) estabeleceu novos procedimentos para a restituição de animais de grande porte apreendidos em vias públicas. A portaria visa tornar os critérios mais objetivos e claros para os proprietários dos animais, endurecendo as normas para a reclamação da propriedade de animais recolhidos em vias públicas e daqueles que sofreram maus-tratos.

De acordo com a nova portaria, os animais apreendidos ficam à disposição de seus proprietários pelo prazo de 30 dias, medida que já estava em vigor anteriormente. A novidade está na exigência de documentação mais rigorosa para comprovar a propriedade dos animais. Agora, são aceitos como comprovantes o passaporte equestre, exames de Anemia Infecciosa Equina ou Mormo realizados nos últimos dois anos, atestado de propriedade emitido por médico veterinário com CRMV-DF ativo e fotos individualizadas dos animais com boa resolução. Essas exigências visam garantir que os proprietários tenham maior responsabilidade e cuidado com seus animais, já que a necessidade de exames e atestados médicos implica a obrigatoriedade de vacinas e cuidados veterinários regulares.

Para solicitar a restituição de animais apreendidos, os proprietários devem preencher um Requerimento de Restituição sem rasuras, entregar o documento no setor de protocolo da Seagri-DF e apresentar identificação com foto, comprovante de endereço em nome do requerente e comprovante de propriedade do animal. A documentação é analisada pelo Núcleo de Apoio Operacional, Logístico e Administrativo (Nuloa/Gean) no prazo de 10 dias, prorrogável por igual período.

A entrega dos animais exige que o Requerimento de Restituição seja deferido, que haja agendamento prévio de data e horário, a apresentação do comprovante de pagamento dos custos relativos ao tratamento veterinário, se houver, a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e a conferência dos chips dos animais antes do embarque. É necessário também apresentar um veículo apropriado para o transporte dos animais.

Caso os animais não sejam reclamados ou retirados dentro do prazo estabelecido, eles podem ser destinados à doação ou a outras destinações previstas em lei, garantindo assim a segurança dos animais e das vias públicas, além de incentivar a adoção responsável.

Além de regulamentar a restituição, a Seagri-DF também promove o projeto Adote um Animal, que visa encontrar novos lares para animais de grande porte resgatados das vias do Distrito Federal. De janeiro a maio deste ano foram recolhidos 209 animais e, atualmente, 74 animais estão abrigados pela Seagri-DF. Desses, 39 aguardam a devolução aos seus donos, enquanto 27 estão aptos para serem adotados.

Com essas medidas, a Seagri-DF busca promover maior responsabilidade entre os proprietários e assegurar que os animais resgatados recebam os cuidados necessários enquanto aguardam a restituição ou adoção, garantindo assim o bem-estar dos animais e a segurança nas vias públicas.

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